POLÍTICA DE ALERTAS
O Open Internacional de Bridge da Madeira adoptou os regulamentos da EBL sobre alertas e anúncios. Assim:
- Não anuncie nenhuma voz (não haverá penalidade se um jogador anunciar, mas não é necessário fazê-lo).
- Os seguintes tipos de vozes devem ser alertados:
- Vozes artificiais. (As vozes não artificiais não devem ser alertadas, mesmo que mostrem uma pontuação inesperada ou número de cartas inesperado – por exemplo, Mini Sem Trunfo, ricos de 4 cartas). MAS 1♣ de 2+ cartas é alertável.)
- Vozes que tenham significados especiais (incluindo redobres e passos), bem como vozes baseadas em, ou que conduzam a, entendimentos especiais do par. (A um jogador não e permitido dar uma voz ou jogar com base num entendimento especial de parceria, a menos que o par adversário possa razoavelmente perceber o significado, ou a menos que seu lado divulgue o uso de tal voz ou jogada de acordo com os regulamentos da organização patrocinadora.) Ver Artigo 40.B do CIB.
- Mudanças de naipe em salto não-forcing, em resposta a aberturas ou intervenções. Respostas com mudança de naipe não-forcing, por uma mão não passada, a aberturas ao nível de um. (Em outras palavras, se uma voz for inesperadamente não forçado, ela deverá ser alertada.)
NÃO devem ser alertadas os seguintes tipos de vozes :
Dobres (qualquer significado).
Qualquer voz em Sem Trunfo que sugira uma mão balançada ou semi-balançada, ou que sugira um contrato em ST.
Declarações ao nível de 4 ou acima, excepto declarações artificiais na primeira volta do leilão. (A primeira volta do leilão começa com a primeira voz, excluindo Pass).
De qualquer forma, os jogadores devem respeitar o espírito da lei, bem como a sua letra.
A Política de Alerta da EBL pode ser encontrada AQUI.